97.420, De 29.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.420, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do
Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar no valor de
CZ$ 1.353.400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "a", da Lei n°
7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do
Decreto-lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva
do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar no valor
de CZ$ 1.353.400.000,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e três
milhões e quatrocentos mil cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.12.1988
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