97.423, De 29.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.423, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito
especial, no valor de CZ$ 2.700.000.000,00, para o fim que
especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2°, da Lei n° 7.688, de 15 de
dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o
crédito especial no valor de CZ$ 2.700.000.000,00 (dois bilhões e
setecentos milhões de cruzados), para o fim especificado no anexo I
deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
originam-se do produto de operações de crédito externas, em
conformidade com o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.688, de 15 de
dezembro de 1988.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.12.1988
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