97.424, De 29.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.424 DE 29 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da
14ª Região, o crédito especial de CZ$ 1.170.000.000,00, para o fim
que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2°, da Lei n° 7.688, de 15 de
dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do
Trabalho, o crédito especial de CZ$ 1.170.000.000,00 (um bilhão,
cento e setenta milhões de cruzados), para atender despesas
decorrentes da desapropriação do imóvel destinado ao Edifício-Sede
do referido Tribunal, em Porto Velho - RO.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 2°, da Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de
1988.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.12.1988
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