97.425, De 29.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.425, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Dispõe
sobre a composição da Comissão de Coordenação Financeira - CCF, do
Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 21, inciso II e parágrafo
único, do Decreto n° 96.902, de 03 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Integra
a composição da Comissão de Coordenação Financeira - CCF, de que
trata o art. 2° do Decreto n° 94.446, de 12 de junho de 1987,
alterado pelo Decreto n° 95.805, de 09 de março de 1988, o
Secretário de Planejamento Econômico e Social, da Secretaria de
Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
Art. 2° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.12.1988