97.426, De 3.1.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.426, DE 3 DE JANEIRO DE
1989.
 
Dispõe sobre o aumento do
capital social da Financiadora de Estudos e Projetos -
FINEP.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Financiadora de
Estudos e Projetos - FINEP autorizada a aumentar o seu capital
social de CZ$ 178.494.293,60 (cento e setenta e oito milhões,
quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e três
cruzados e sessenta centavos), para CZ$ 658.424.533,60 (seiscentos
e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil,
quinhentos e trinta e três cruzados e sessenta
centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 3 de janeiro de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYRalph
Biasi
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 4.1.1989