97.427, De 5.1.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.427, DE 5 DE JANEIRO DE
1989.
Revogado pelo
decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Farmácia do Centro de Ensino Superior do
Pará.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo n° 23021.001864/86-12 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1°
Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, com
habilitação em Farmacêutico-Bioquímico, a ser ministrado pelo
Centro de Ensino Superior do Pará, mantido pela Associação Cultural
e Educacional do Pará, com sede em Belém, Estado do
Pará.
Art. 2°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
5 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEYHugo
Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.1.1989