97.435, De 5.1.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.435, DE 5 DE JANEIRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel
rural denominado "IPORÁ, GLEBA I, constituídos dos lotes 60, 64 (1)
e 64 (2), classificado como "latifúndio por exploração", situado
nos Municípios de Rio Preto da Eva e Itacoatiara, Estado do
Amazonas, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº
92.679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 84, item IV e 184, da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de
1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969,e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de
interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos
artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, itens I e V, da Lei
n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado
"IPORÁ - GLEBA I, constituído dos lotes 60, 64 (1) e 64 (2), com a
área total de 5.588,7839ha (cinco mil, quinhentos e oitenta e oito
hectares, setenta e oito ares e trinta e nove centiares), situado
nos Municípios de Rio Preto da Eva e Itacoatiara, no Estado do
Amazonas, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto
n.° 92.679, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem os
seguintes perímetros:
ÁREA I - IPORÁ - LOTE 60 DA GLEBA 1, com 2.730,3119ha - Partindo do
M-418, cravado na divisa comum às terras da União, lote 58 e lote
60-A; deste, por um segmento de reta, divisa com o lote 60-A, com o
seguinte azimute verdadeiro 145°05' e distância de 825,00m, até o
M-62-L, cravado na divisa do lote 60-A; deste, segue pela divisa do
lote 60-A, com o azimute verdadeiro de 58°51' e distância de
1.188,62m, até o M-62-R, cravado na margem direita da Rodovia
AM-010, sentido do Município de Itacoatiara; deste, segue pela
referida margem rodoviária e no sentido já referido, nos seguintes
azimutes verdadeiros: 140°09', 158°45', 188°08', 195°13', 174°48',
139°56', 113°18', 135°32', 160°21', 181°16', 165°58', 141°20' e
respectivas distâncias 323,04m, 77,25m, 70,71m, 152,35m, 110,45m,
82,33m, 290,71m, 86,02m, 74,33m, 225,06m, 103,08m, 108,85m, até o
M-62-A, cravado na margem direita da Rodovia AM-010 sentido de
Itacoatiara) e na divisa do lote 62-A; deste, segue pela divisa do
lote 62-A, por um segmento de reta, com o azimute verdadeiro de
233°50' e distância de 570,00m, até o M-62-J, cravado na divisa dos
lotes 62-A e 62; deste, segue por um segmento de reta, divisa com o
lote 62, com o azimute verdadeiro de 233°50' e distância de
10.480,78m, até o M-418-B, cravado no limite com terras da União;
deste, por um segmento de reta, divisa com terras da União, com o
azimute verdadeiro de 326°40' e distância de 2.670,00m, até o
M-418-A, cravado no limite com terras da União; deste, por um
segmento de reta, divisa com terras da União, com o azimute
verdadeiro de 55°10' e distância de 9.991,65m, até o M-418, marco
inicial da descrição deste perímetro. Fonte de referência: Carta
DSG - Folha SA-21-Y-A-V - Escala 1:100.000 - Ano 1980.
ÁREA II - IPORÁ - LOTE 64 (1) DA GLEBA 1 com 1.758,4720ha -
Partindo do M-62-1, de coordenadas geográficas longitude
59°24'14"WGr e latitude 02°52'38"S, cravado na divisa comum aos
lotes 62 e 64-A; deste, por um segmento de reta, divisa do lote
64-A, com o azimute verdadeiro de 82°55' e distância de 219,00m,
até o P1, de coordenadas geográficas longitude 59°24'07"WGr e
latitude 02°52'36"S, cravado na divisa do lote 64-A e linha
intermunicipal Rio Preto da Eva/Itacoatiara (Lei 1.707/85); deste,
por um segmento de reta, divisa intermunicipal Rio Preto da
Eva/Itacoatiara, confrontando com o lote 64-2, com o azimute
verdadeiro de 215°30' e distância de 1.280,00m, até o P3, de
coordenadas geográficas longitude 59°24'32"WGr e latitude
02°53'11"S, situado junto à nascente do igarapé Grande; deste,
segue à jusante do igarapé Grande, por sua margem direita, cerca de
11.000,00m, até o P2, de coordenadas geográficas longitude
59°28'04"WGr e latitude de 02°57'00"S, situado à margem direita do
igarapé Grande e na divisa com terras da União; deste, por um
segmento de reta, divisa com terras da União, com o azimute
verdadeiro de 326°40' e distância de 1.750,00m, até o M-418-C, de
coordenadas geográficas longitude 59°28'37"WGr e latitude
02°26'12"S, cravado na divisa comum com as terras da União e lote
62; deste, por um segmento de reta, divisa com o lote 62, com o
azimute de 50°25' e distancia de 10.442,26m, até o M-62-1, marco
inicial da descrição deste perímetro. Fonte de referência: Carta
DSG - Folha SA-21-Y-A-V - Escala 1:100.000 - Ano 1980.
ÁREA III - IPORÁ - LOTE 64 (2) DA GLEBA 1 com 1.100.000ha -
Partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 59°24'07"WGr e
latitude 02°52'36"S, situado na divisa comum aos Municípios de Rio
Preto da Eva e Itacoatiara, e ao lote 64-A; deste, por um segmento
de reta, divisa do lote 64-A no azimute verdadeiro de 82°55' e
distância de 3.190,00m, até o M-62-H, de coordenadas geográficas
longitude 59°22'25"WGr e latitude 02°52'23"S, cravado na divisa do
lote 66; deste, por um segmento de reta, divisa do lote 66, com o
azimute verdadeiro de 226°08' e distância de 13.686,80m, até o
M-418-D, de coordenadas geográficas 59°27'44"WGr e latitude
02°57'29"S, cravado na divisa com terras da União; deste, por um
segmento de reta, divisa com terras da União, com o azimute
verdadeiro de 326°49' e distância de 1.060,00m, até o P2, de
coordenadas geográficas longitude 59°28'04"WGr e latitude
02°57'00"S, situado à margem esquerda do igarapé Grande, divisa
natural entre os Municípios de Rio Preto da Eva e Itacoatiara;
deste, segue à montante do igarapé Grande, por cerca de 11.000,00m,
até o P3, de coordenadas geográficas longitude 59°24'32"WGr e
latitude 02°53'11"S, situado junto à nascente do referido igarapé;
deste, segue pela divisa intermunicipal do Rio Preto da Eva e
Itacoatiara, criada pela Lei n° 1.707/85), com o azimute verdadeiro
de 35°30' e distância de 1.280,00m, até o P1, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Fonte de referência: Carta DSG - Folha
SA-21-Y-A-V - Escala 1:100.000 - Ano 1980.
Art. 2º Excluem-se
dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo
proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos
agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram
o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º E facultado ao
proprietário o direito de escolher uma área contínua,
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do imóvel descrito
no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°,
incisos V, VI e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de
1987, e artigo 9°, § 1°, do Decreto n° 95.715, de 10 de fevereiro
de 1988.
Art. 4º O Instituto
Jurídico das Terras Rurais - INTER promoverá a desapropriação do
imóvel de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos
Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de
outubro de 1987.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Leopoldo Bessone
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.1.1989