97.439, De 6.1.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.439, DE 6 DE JANEIRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento de
habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras Eugênio Pacelli, em Pouso Alegre, Minas
Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Proc. n° 23000.009572/88-00 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1°
Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Supervisão
Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, e em
Orientação Educacional, do curso de Pedagogia, ministrado pela
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Eugênio Pacelli, mantida
pela Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, com sede na
cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.
Art. 2°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
6 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Hugo
Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.1.1989