97.440, De 8.1.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.440, DE 8 DE JANEIRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto nº 11, de 1991
Texto para impressão
Declara luto oficial
.
O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Artigo
único. E declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a
contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de sua
Majestade o Imperador Hirohito, do Japão.
Brasília,
8 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Paulo
Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.1.1989