97.441, De 8.1.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.441, DE 9 DE JANEIRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o
aumento do capital social de BB - Administradora de Cartões de
Crédito S.A.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica
a BB - Administradora de Cartões de Crédito S . A. autorizada a
proceder ao aumento de seu capital social de CZ$ 500.000.000,00
(quinhentos milhões de cruzados) para CZ$ 1.200.000.000,00 (um
bilhão e duzentos milhões de cruzados).
Parágrafo
único. O aumento de capital de que trata este artigo será
integralmente subscrito pelo Banco do Brasil
S.A.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de
sua pubilcação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9
de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.1.1989