97.444, De 11.1.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.444, DE 11 DE JANEIRO DE
1989.
 
Prorroga o prazo de vigência
dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 96.943, de 12 de outubro de 1988, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por
noventa dias, o prazo de vigência dos arts. 1º e 2º do Decreto nº
96.943, de 12 de outubro de 1988.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de
1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves
Filho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 12.1.1989