97.450, De 13.1.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.450, DE 13 DE JANEIRO DE
1989.
Revogado
pelo Decreto de 05.09.1991
Revogado pelo Decreto nº 342,
de 1991
Texto para impressão
Fixa relação entre os preços
do álcool hidratado e da gasolina.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A
relação entre os preços ao consumidor do álcool etílico hidratado
para fins combustíveis e da gasolina automotiva será de 75%
(setenta e cinco por cento).
Art. 2°
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
13 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Iris Rezende
Machado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.1.1989