97.453, De 15.1.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.453, DE 15 DE JANEIRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto nº 417, de 1992
Texto para impressão
Reajusta o valor do Piso
Nacional de Salários.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto nos §§ 2° e 3° do art. 1° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7
de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O
valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de fevereiro de
1989, passa a ser de NCz$ 63,90 (sessenta e três cruzados novos e
noventa centavos) mensais, NCz$ 2,21 {dois cruzados novos e vinte e
um centavos) ao dia e NCz$ 0,29 (vinte e nove centavos) à
hora.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
15 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Dorothea Fonseca
Furquim Werneck
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.1.1989 e republicado no DOU de
19.1.1989