97.454, De 15.1.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.454, DE 15 DE JANEIRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991.
Texto para impressão
Reajusta o valor do Salário
Mínimo de Referência.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto nos §§ 3° e 4° do art. 1° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7
de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O
valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1° de fevereiro
de 1989, será de NCz$ 36,74 (trinta e seis cruzados novos e setenta
e quatro centavos) mensais.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
15 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Dorothea Fonseca
Furquim Werneck
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.1.1989