97.457, De 15.1.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.457, DE 15 DE JANEIRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto nº 97.463, de 1991
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Dispensa servidores civis da
Administração Federal e dos extintos Territórios Federais, extingue
cargos, e dá outras providências .
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e XXV, da
Constituição,
Art. 1º
Ficam exonerados ou dispensados, a partir de 1º de março de 1989,
os servidores da Administração Federal direta, autárquica ou
fundacional e dos extintos Territórios Federais, admitidos sem
concurso público, que não tenham adquirido estabilidade, nos termos
do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Parágrafo
único. Até 1º de março de 1989, os dirigentes de pessoal dos
órgãos, autarquias e fundações públicas formalizarão os necessários
atos de exonerações ou dispensa dos servidores abrangidos por este
artigo.
Art. 2º Os
cargos e empregos vagos em decorrência da execução deste Decreto
ficam automaticamente extintos.
Parágrafo
único. No prazo de sessenta dias da vigência deste Decreto, os
dirigentes de pessoal dos órgãos, autarquias e fundações públicas
encaminharão ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da União,
para publicação, relação dos cargos e empregos
extintos.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
15 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.1.1989