97.462, De 16.1.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.462, DE 16 DE JANEIRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto nº 1.774, de 1996
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Dispõe sobre a transferência
de sede de Órgão de Apoio do Ministério do Exército e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, itens IV e VI, da Constituição, o art. 46 do
Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, item
III, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de
1986,
DECRETA:
Art. 1°
Fica transferida a sede da Diretoria de Recuperação (DR), Órgão de
Apoio do Departamento de Material Bélico, de Brasília-DF para
Barueri-SP.
Art. 2° O
Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à
execução deste Decreto.
Art. 3°
Este Decreto entrará em vigor na data de 1° de fevereiro de 1989,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília,
16 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101° da
República.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.1.1989