97.462, De 16.1.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.462, DE 16 DE JANEIRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto nº 1.774, de 1996
Texto para impressão
Dispõe sobre a transferência
de sede de Órgão de Apoio do Ministério do Exército e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, itens IV e VI, da Constituição, o art. 46 do
Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, item
III, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de
1986,
DECRETA:
Art. 1°
Fica transferida a sede da Diretoria de Recuperação (DR), Órgão de
Apoio do Departamento de Material Bélico, de Brasília-DF para
Barueri-SP.
Art. 2° O
Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à
execução deste Decreto.
Art. 3°
Este Decreto entrará em vigor na data de 1° de fevereiro de 1989,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília,
16 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101° da
República.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.1.1989