97.466, De 20.1.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.466, DE 20 DE JANEIRO DE
1989.
 
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, área de terreno sem benfeitorias,
situada no Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo,
destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de
São Paulo S.A. - TELESP e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto nos artigos 5°, letra h, e 6° do Decreto-Lei n°
3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC n°
29000.0009987/88-42,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno
com 1.323,469m² (um mil, trezentos e vinte e três metros quadrados
e quatrocentos e sessenta e nove decímetros quadrados), sem
benfeitorias, localizada na Cidade e Município de São Paulo,
Capital, no Jardim Califórnia, 45° Subdistrito, Pinheiros, na
Quadra completada pela Rua Maria Leonete da Silva Nóbrega, Rua
Pianu, Rua Cardeal Cagliori, Praça São Marcos, Rua Engenheiro Sá
Rocha, Rua Boquim e Rua Aldo de Azevedo, composta pelos lotes 4 e 5
da Quadra 12 do loteamento Jardim Califórnia, segundo Registro Um
(1), Matrícula 56.584 e Registro Um (1) Matrícula 56.585, ambos de
27 de maio de 1987, do 10° Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca da Capital do Estado de São Paulo, de propriedade de Fábio
Moraes Abreu e sua mulher Fernanda Villela Moraes Abreu, destinada
à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicação de São Paulo
S.A. - TELESP.
Parágrafo único. O imóvel a
que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: Lote 4:
possui formato irregular, com perímetro (9-8-7-613-9), constituído
por quatro segmentos de reta consecutivos e um segmento curvo.
Abrange a área de 846.880m², apresentando as seguintes
características perimetrais e confrontações, em relação a quem de
dentro do mesmo lote se coloca de frente para a Praça Eugênio Mota
e adota o sentido horário de percurso: lado da frente (curva 9-8):
faz limite com a Praça Eugênio Mota, mede 19,93m em curva circular
de raio de 20,28m, ângulo central de 56°18'50" e concavidade
voltada para a referida Praça; lado direito (segmento 8-7): faz
limite com o lote 3 da mesma Quadra 12, mede 16,12m em linha reta
tem rumo de 51°41'42"SW; lado dos fundos: constitui-se de dois
segmentos de reta 7-6 e 6-13, assim descritos: segmento 7-6: faz
limite com a propriedade da Companhia City ou sucessores, mede
35,03m, tem rumo de 36°34'32"NW, deflete 91°43'46" à direita, em
relação ao lado direito (segmento 8-7), formando com este, ângulo
interno de 88°16'14"; segmento 6-13: mede 27,62m, fazendo limite,
na extensão de 6,95m com a propriedade da Companhia City ou
sucessores e, na extensão de 20,67m, com a propriedade da
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, tem rumo de
53°44'24"NE, deflete 90°18'56" à direita em relação ao segmento
7-6, formando com este, ângulo interno de 89°41'04"; lado esquerdo
(segmento 13-9): faz limite com o lote 5, mede 19,45m, tem rumo de
37°56'22"SE, deflete 88°19'14" à direita em relação ao segmento
6-13 dos fundos, formando com este, ângulo interno de 91°40'46".
Lote 5: possui formato irregular, com perímetro (10-9-13-11-10),
constituído por três segmentos de reta consecutivos e um segmento
curvo. Abrange a área de 476,589m², apresentando as seguintes
características perimetrais e confrontações, em relação a quem de
dentro do mesmo lote se coloca de frente para a Praça Eugênio Mota
e adota o sentido horário de percurso: lado de frente (curva 10-9):
faz limite com a Praça Eugênio Mota, mede 28,00m em curva circular
de raio 18,71m, ângulo central de 85°44'37" e concavidade voltada
para a referida Praça; lado direito (segmento 9-13): faz limite com
o Lote 4, mede 19,45m e tem rumo de 37°56'22"NW; lado dos fundos
(segmento 13-11): mede 25,00m, fazendo limite, na extensão de
21,65m, com a propriedade da Telecomunicações de São Paulo S.A. -
TELESP e, na extensão de 3,35m, com a propriedade da Companhia City
ou sucessores, tem rumo de 53°44'24"NE, deflete 91°40'46" à direita
em relação ao lado direito (segmento 9-13), formando com este,
ângulo interno de 88°19'14"; lado esquerdo (segmento 11-10): faz
limite com o Lote 6 da mesma Quadra 12, mede 26,18m, tem rumo
36°34'21"SE, deflete 89°41'15" à direita em relação ao lado dos
fundos (segmento 13-11), formando com este, ângulo interno de
90°18'45" Conjunto dos Lotes 4 e 5: o terreno resultante da união
dos Lotes 4 e 5 antes descritos possui formato irregular, com
perímetro (10-9-8-7-6-11-10), constituído por quatro segmentos de
reta consecutivos e dois segmentos curvos; abrange a área de
1.323,469m² e apresenta as seguintes dimensões perimetrais e
confrontações, em relação a quem de dentro do mesmo terreno se
coloca de frente para a Praça Eugênio Mota e considera o sentido
horário de percurso: Lado da frente (curva 10-9-8): faz limite com
a Praça Eugênio Mota, mede, em toda sua extensão, 47,93m, sendo
28,00m em curva circular de raio 18,71m, angulo central de
85°44'37" e concavidade voltada para a referida Praça, e 19,93m em
curva circular de rádio 20,28m, ângulo central de 56°18'50" e
concavidade também voltada para a aludida Praça; lado direito:
constituído de dois segmentos de reta, 8-7 e 7-6, assim descritos:
segmento 8-7: faz limite com o Lote 3 da mesma Quadra 12, mede
16,12m e tem rumo 51°41'42"SW; segmento 7-6: faz limite com a
propriedade da Companhia City ou sucessores, mede 36,03m, tem rumo
de 36°34'32", deflete 91°43'46" à direita, em relação ao segmento
8-7, formando com este, ângulo interno de 88°16'14"; lado dos
fundos (segmento 6-11): mede 52,62m, tem rumo de 53°44'24"NE,
deflete 90°18'56" à direita em relação ao segmento 7-6 do lado
direito, formando com este, ângulo interno de 89°41'04", fazendo
limite, na extensão de 42,32m, (segmento 6-12), com a propriedade
da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e, nas extensões de
6,95m (segmento 6-5) e 3,35m (segmento 12-11), com a propriedade da
Companhia City ou sucessores; lado esquerdo (segmento 11-10): faz
limite com o Lote 6 da mesma Quadra 12, mede 26,18m, tem rumo de
36°34'21"SE, deflete 89°41'15" à direita em relação ao lado dos
fundos (segmento 6-11), formando com este, ângulo interno de
90°18'45". A presente descrição técnica está baseada na planta PT.
88.042 elaborada pela firma System - Engenharia Ltda.
Art. 2.° Fica autorizada a
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da
legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei n° 5.792, de
11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, sem
benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de
recursos próprios.
Art. 3° A desapropriação a que
se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do
artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com
redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeitos
de imediata imissão de posse.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 23.1.1989