97.467, De 23.1.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.467, DE 23 DE JANEIRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Dispõe sobre aquisição de
veículos.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É
vedada, durante o prazo de noventa dias, a aquisição de veículos
que não se destinem exclusivamente aos serviços de saúde, de
segurança pública e defesa nacional.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
23 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Ronaldo Costa
Couto
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1989