97.471, De 23.1.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.471, DE 23 DE JANEIRO DE
1989.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão
Dispõe sobre a coordenação dos
assuntos de competência do Conselho Nacional de Informática e
Automação - CONIN.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no artigo 36 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro
de 1967,
DECRETA:
Art. 1°
Cabe ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Industrial, Ciência e
Tecnologia a coordenação dos assuntos de competência do Conselho
Nacional de Informática e Automação - CONIN.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
23 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso
Alves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1989