97.472, De 23.1.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.472, DE 23 DE JANEIRO DE
1989.
Revogado
pelo decreto nº 99.618, de 1990
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Dispõe sobre a organização e o
funcionamento do Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência
e Tecnologia, criado pela Medida Provisória n° 29, de 15 de janeiro
de 1989.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 84, item VI, da Constituição, e tendo em vista os artigos
5°, n° XII, 6°, n° III, 8° e 10 da Medida Provisória n° 29, de 15
de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° A
estrutura, a organização e o funcionamento do Ministério do
Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia - MD - abrangem os
dos extintos Ministérios da Indústria e do Comércio e da Ciência e
Tecnologia, aplicando-se-lhe o disposto no artigo 10, caput,
da Medida Provisória n° 29, de 15 de janeiro de
1989.
Art. 2° No
caso de ocorrer duplicidade ou superposição de atribuições, a
extinção automática a que se refere o parágrafo único do artigo 10
da Medida Provisória n° 29, de 15 de janeiro de 1989, incidirá
sobre os cargos em comissão, as funções de confiança, de direção
superior ou intermediária, e as funções de assessoramento superior,
pertencentes às estruturas dos antigos Ministérios da Ciência e
Tecnologia ou da Indústria e do Comércio.
Art. 3° O
titular do MD, observado o que dispõem a Medida Provisória n° 29,
de 15-1-89, e o presente Decreto, expedirá instruções para a sua
fiel execução.
Art. 4°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
23 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso
Alves
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1989