97.476, De 25.1.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.476, DE 25 DE JANEIRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da
Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1°, do
regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
Abrigo de Velhos "Domingo Ribeiro dos Santos Junior",
com sede na Cidade de Ituverava, Estado de São Paulo (Processo n°
MJ-7.128/88);
Aldeia SOS do Rio de Janeiro, com sede na Cidade do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo n°
MJ-22.279/86);
Asilo
São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Tupi Paulista, Estado
de São Paulo (Processo n° MJ-78.446/77);
Associação Beneficente Paulo de Tarso, com sede na
Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (processo n°
MJ-50.302/77);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Diadema, com sede na Cidade de Diadema, Estado de São Paulo
(Processo n° 9.877, de 1988);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jardim
Alegre, com sede na Cidade de Jardim Alegre, Estado do Paraná
(Processo n° 11.138, de 1988);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Guaraniaçu - APAE, com sede na Cidade de Guaraniaçu, Estado do
Paraná (Processo n° MJ-9.761/88);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Natal,
com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte
(Processo n° 11.747, de 1988);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Palotina, com sede na Cidade de Palotina, Estado do Paraná
(Processo n° MJ-076/88);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pitanga
- APAE, com sede na Cidade de Pitanga, Estado do Paraná (Processo
n° 4.423/88);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Sacramento - APAE, com sede na Cidade de Sacramento, Estado de
Minas Gerais (Processo n° MJ-74.853/76);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São
José dos Pinhais - APAE, com sede na Cidade de São José dos
Pinhais, Estado do Paraná (Processo n° MJ-9.760/88);
Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à
Adolescência de Dracena, com sede na Cidade de Dracena, Estado de
São Paulo (Processo n° MJ-78.497/77);
Confederação das Famílias Cristãs para Ação Popular e
Social - APES, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
(Processo n° MJ-048/78);
Congregação e Beneficência Sefardi Paulista, com sede
na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo n°
MJ-30.376/86);
Federação das Entidades Assistências de Santo André,
com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo (Processo n°
MJ-054/74);
Núcleo Assistencial "Doce Lar da Criança", com sede na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo n°
MJ-62.926/68);
Creche Santa Rita de Cássia, com sede na Cidade de
Campo Mourão, Estado do Paraná (Processo n°
MJ-3.885/88);
Fundação Ninho Jardim Condessa Mariana R. Crespi, com
sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo n°
MJ-25.353/74);
Instituição Alice Tibiriçá de Civismo e Solidariedade,
com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo n°
MJ-31.269, de 1986).
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de janeiro de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.1.1989