97.479, De 26.1.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.479, DE 26 DE JANEIRO DE
1989.
 
Dispõe sobre os servidores em
exercício na Secretaria Executiva do Programa Nacional de
Irrigação.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O disposto no art. 2°
do Decreto n° 97.459, de 15 de janeiro de 1989, não se aplica aos
servidores em exercício na Secretaria Executiva do Programa
Nacional de Irrigação, ficando-lhes assegurados os direitos de que
são titulares, inclusive a vantagem de que trata o art. 5° do
Decreto n° 92.395, de 12 de fevereiro de 1986, alterado pelo
Decreto n° 94.314, de 7 de maio de 1987.
Art. 2°; Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende
Machado
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 27.1.1989