97.481, De 30.1.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.481, DE 30 DE JANEIRO DE
1989.
 
Dispõe sobre a prestação de
serviços extraordinários.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A prestação de serviços
extraordinários somente será autorizada para atender a casos de
emergência, respeitados os limites estabelecidos no Decreto n°
92.001, de 28 de novembro de 1985.
Parágrafo único. A
autorização será concedida pelo chefe do serviço, que a submeterá,
no prazo de cinco dias, à homologação da autoridade superior
imediata.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de janeiro de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 31.1.1989