97.483, De 31.1.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.483, DE 31 DE JANEIRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza a Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária -
INFAZ a aumentar seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o
disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de
1979,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada
a Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária - INFAZ a
promover o aumento do seu capital social de NCz$ 4.184.036,48
(quatro milhões, cento e oitenta e quatro mil e trinta e seis
cruzados novos e quarenta e oito centavos) para NCz$ 7.393.642,86
(sete milhões, trezentos e noventa e três mil e seiscentos e
quarenta e dois cruzados novos e oitenta e cinco
centavos).
Art. 2º. A despesa
decorrente do aumento do capital social de que trata este Decreto
correrá à conta de créditos da União para aumento de capital
contabilizados pela INFAZ .
Art. 3º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.2.1989