97.485, De 31.1.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.485, DE 31 DE JANEIRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Transfere dotações orçamentárias de Ministérios extintos, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o
disposto nas Medidas Provisórias n°s 27 a 29 e 34, respectivamente,
de 15 e 23 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. As dotações
orçamentárias relacionadas no Anexo I deste Decreto, constantes da
Lei n° 7.716, de 3 de janeiro de 1989, referentes a Ministérios ou
seus órgãos, órgãos da Presidência da República e entidades por
eles supervisionadas, extintos pelas Medidas Provisórias n°s 27 a
29 e 34, de 1989, são transferidas para os Ministérios e órgãos da
Presidência da República que absorveram as correspondentes
atribuições, de acordo com a nova situação discriminada no Anexo
II.
Parágrafo único. Aplicam-se às dotações ora transferidas as
disposições do Decreto n° 97.456, de 15 de janeiro de
1989.
Art. 2º. A Secretaria de
Planejamento e Coordenação promoverá a republicação do Quadro de
Detalhamento de Despesas do Orçamento Fiscal da União referente aos
Ministérios e órgão da Presidência da República e entidades por
eles supervisionadas constantes do Anexo II a este
Decreto.
Art. 3º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.2.1989