97.486, De 1º.2.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.486, DE 1º DE FEVEREIRO DE
1989.
Revogado
Altera redação dos artigos 10, l6 e
18 do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -
ECT.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o
artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
artigo 4°, do Decreto-Lei n° 509, de 20 de março de 1969,
        DECRETA:
        Art.1° O Estatuto da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto n° 83.726, de 17 de julho de 1979, passa a
vigorar com as seguintes alterações nos artigos adiante
indicados:
"Art. 10.
........................................
III - 4 (quatro) membros designados
pelo Ministro das Comunicações.
§ 1° Os órgãos de Auditoria Interna
ficarão vinculados diretamemte ao Presidente do Conselho de
Administração.
§ 2° Nos casos de licença e de
férias do Presidente, o Conselho será presidido pelo
Vice-Presidente da Empresa."
.................................................
"Art. 16. A Diretoria
constituir-se-á do Presidente, do Vice-Presidente e de 4 (quatro)
Diretores."
.................................................
"Art. 18.
....................................
XVII - fazer publicar no Diário
Oficial, depois de aprovado pelo Ministro das Comunicações:
a) o Regulamento de Licitações;
b) o Regulamento de Pessoal, com os
direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas
sobre apuração de responsabilidade;
c) o quadro de pessoal, com a
indicação, em três colunas, do total de empregos e os números de
empregos providos e vagas, discriminados por carreira ou categoria,
em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e
d) o plano de salários, benefícios,
vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição
de seus empregados."
        Art. 2° Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 1° de fevereiro de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.  3.2.1989