97.492, De 8.2.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.492, DE 8 DE FEVEREIRO DE
1989.
Revogado
Autoriza a transferência direta da
concessão outorgada à L&C Rádio Emissoras Ltda. para a Rádio
Emissora do Grande Vale Ltda.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo
84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n°
91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do
Processo MC n° 29100.001980/88,
        DECRETA:
        Art. 1° Fica a
L&C Rádio Emissoras Ltda. autorizada a realizar transferência
direta para a Rádio Emissora do Grande Vale Ltda., pelo restante do
prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de
Radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caçapava, Estado de
São Paulo.
        Art. 2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1989;
168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   9.2.1989