97.499, De 9.2.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.499, DE 9 DE FEVEREIRO DE
1989.
Revogado pelo Decreto nº
2.895, de 1998.
Texto para impressão
Dispõe sobre a execução do Acordo Regional para a expansão do
Comércio Intra-Regional, subscrito entre o Brasil, a Argentina, a
Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o México, o Paraguai, o
Peru, o Uruguai e a Venezuela.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação
Latino-Americana da Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do
Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu
artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, da
Bolívia, da Colômbia, do Chile, do Equador, do México, do Paraguai,
do Peru, do Uruguai e da Venezuela, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, a 15 de julho de 1988, em Montevidéu, o
Acordo Regional para a Recuperação e Expansão do Comércio
Intra-Regional,
DECRETA:
Art. 1º. O Acordo
Regional para a Recuperação e Expansão do Comércio Intra-Regional,
subscrito entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o
Chile, o Equador, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a
Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º. O Acordo em
apenso passará a vigorar a partir de 1° de janeiro de
1989.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.2.1989
Download para anexo