97.504, De 10.2.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.504, DE 10 DE FEVEREIRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Fisioterapia da Faculdade de Fisioterapia de
Patrocínio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe
confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que
consta do Processo n° 23000.021714/88-63 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado
o funcionamento do curso de Fisioterapia, a ser ministrado em
Patrocínio, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Fisioterapia
de Patrocínio, mantida pela Fundação Educacional de
Patrocínio.
Art. 2º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.2.1989