97.508, De 14.2.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.508, DE 14 DE FEVEREIRO DE
1989.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão
Dispõe sobre a aplicação do Decreto n° 97.460, de 16 de janeiro de
1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Para os fins de
aplicação do disposto no inciso II do art. 1° do Decreto n° 97.460,
de 15 de janeiro de 1989, não será computada a Carteira de que
trata a Lei n° 2.145, de 29 de dezembro de 1953.
Art. 2º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrario.
Brasília, 14 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.2.1989