97.509, De 14.2.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.509, DE 14 DE FEVEREIRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991.
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Reabre ao Ministério Público da União, em favor do Ministério
Público do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988 o
crédito especial aberto pelo Decreto n° 97.350, de 21 de dezembro
de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização
contida no § 2°, do item IX, do artigo 167 da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica reaberto,
sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério Público da União,
em favor do Ministério Público do Trabalho, pelo saldo apurado em
31 de dezembro de 1988, o crédito especial de NCz$ 40.000,00
(quarenta mil cruzados novos), autorizado pela Lei n° 7.688, de 16
de dezembro de 1988 e aberto pelo Decreto n° 97.360, de 21 de
dezembro de 1988.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.2.1989
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