97.511, De 15.2.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.511, DE 15 DE FEVEREIRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Acrescenta
parágrafo ao art. 3° do Decreto n.° 97.459, de 15 de janeiro de
1989, que dispõe sobre a cessão de servidores da Administração
Pública Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3°
do Decreto n° 97.459, de 15 de janeiro de 1989, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo:
Art.
3°............................................................................................................................
Parágrafo único.
São mantidas as cessões de servidores ao Senado Federal, à Câmara
dos Deputados, aos Tribunais Superiores e à Justiça Federal, já
autorizadas na forma da legislação anterior, observado o período
estabelecido na respectiva autorização.
Art. 2° Poderão
ser atendidos, ainda, os pedidos de cessão feitos, até esta data,
pelos órgãos a que se refere o parágrafo único do art. 3° do
Decreto n° 97.469, de 15 de janeiro de 1989, com a redação dada
pelo artigo anterior.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 15 de
fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.2.1989