97.514, De 16.2.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.514, DE 16 DE FEVEREIRO DE
1989.
Declarado
insubsistente pelo Decreto de 19 de abril de 1991.
Texto para impressão.
Homologa a demarcação
administrativa da Terra Indígena YANOMAMI, que menciona, no Estado
de Roraima.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da
Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, assim como a Portaria
Interministerial nº 250, de 18 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º
Fica homologada, para os efeitos legais a demarcação administrativa
promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena
SURUCUCU, de posse imemorial do Grupo Indígena Yanomami, localizada
nos municípios de Alto Alegre e Mucajaí, no Estado de
Roraima.
Art. 2º A
área indígena que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:
NORTE: O perímetro da Área Indígena Surucucu desenvolve-se a partir
do Ponto Digitalizado D-FUNAI-01 de coordenadas geográficas
latitude N 03°28'47,652" e longitude W 64°06'58,422", confluência
de dois igarapés sem nome; daí, segue-se a jusante por um deles, ao
longo de uma distância de 41,505,1m até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-02 de coordenadas geográficas latitude N 03°29'43,759" e
longitude W 63°50'06,977", confluência com o rio Urariquera;
seguindo-se por este a montante, ao longo de uma distância de
12.443,8m até o Marco SAT 20006-RR (D-FUNAI-03) de coordenadas
geográficas latitude N 3°25'43,347" e longitude W 63°46'29,431",
localizado na confluência do igarapé Camasati com o rio Urariquera;
do Marco SAT 20006-RR (D-FUNAI-03) segue-se a montante, ao longo de
uma distância de 5.525,3m do igarapé Camasati até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-04 de coordenadas geográficas latitude N
03°27'14,605" e longitude W 63°44'16,181", onde conflui um igarapé
sem nome; seguindo-se a montante, ao longo de uma distância de
4.706,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-05 de coordenadas
geográficas latitude N 03°27'10,710" e longitude W 63°42'01,146",
na sua cabeceira; daí, segue-se numa linha seca reta de azimute
verdadeiro 65°04'04,547", ao longo da distância geodésica de
1.648,9m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-06 de coordenadas
geográficas latitude N 03°27'33,339" e longitude W 63°41'12,703",
confluência de dois igarapés sem nome. Leste: Do ponto digitalizado
antes descrito segue-se a jusante, ao longo de uma distância de
8.820,4m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-07 de coordenadas
geográficas latitude N 03°23'24,702" e longitude W 63°41'56,707",
confluência com o igarapé Paca; pelo qual segue-se a montante, ao
longo de uma distância de 25.297,5m até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-08 de coordenadas geográficas latitude N 03°15'44,117" e
longitude W 63°33'51,993", na sua cabeceira; daí segue-se numa
linha seca reta de azimute verdadeiro 185°49'23,163", ao longo da
distância geodésica de 4.755,7m, até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-09 de coordenadas geográficas latitude N 03°13'10,084" e
longitude W 63°34'07,621", na cabeceira de outro igarapé sem nome,
pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 3.781,3m
até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-10 de coordenadas geográficas
latitude N 03°11'54,691" e longitude W 63°35'14,784", confluência
com outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, ao longo
de uma distância de 13.328,6m até o Marco SAT 20007-RR de
coordenadas geográficas latitude N 3°06'58,625" e longitude W
63°31'04,190", localizado na confluência de dois igarapés sem nome;
do Marco SAT 20007-RR segue-se a montante, ao longo de uma
distância de 17.026,1m por um dos igarapés sem nome até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-11 de coordenadas geográficas latitude N
03°05'26,096" e longitude W 63°23'31,512", na sua cabeceira; daí
segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 157°36'19,826",
ao longo da distância geodésica de 1.564,2m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-12 de coordenadas geográficas latitude N
03°04'3R,011" e longitude W 63°23'12,212", na cabeceira de outro
igarapé sem nome; seguindo-se a jusante, ao longo de uma distância
de 2.897,6m por este até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-13 de
coordenadas geográficas latitude N 03°03'02,505" e longitude W
63°23'18,241", confluência com um igarapé sem nome; seguindo-se por
este a montante, ao longo de uma distância de 9.822,2m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-14 de coordenadas geográficas latitude N
03°00'09,910" e longitude W 63°19'29,885", na sua cabeceira; daí
segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 117°19'57,958",
ao longo da distância geodésica de 3.133,4m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-15 de coordenadas geográficas latitude N
02°59'23,069" e longitude W 63°17'59,743", na cabeceira de outro
igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma
distância de 26.068,7m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-16 de
coordenadas geográficas latitude N 02°48'44,115" e longitude W
63°12'48,565", na confluência com o rio Mucajai; pelo qual segue-se
a jusante, ao longo de uma distância de 44.699,2m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-17 de coordenadas geográficas latitude N
02°46'39,726" e longitude W 62°58'18,249", onde conflui um igarapé
sem nome; pelo qual segue-se a montante, ao longo de uma distância
de 8.698,1m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-18 de coordenadas
geográficas latitude N 02°43'02,689" e longitude W 62°57'41,845",
na sua cabeceira; dai segue-se numa linha seca reta de azimute
verdadeiro 184°07'39,885", ao longo da distância geodésica de
2.610,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-l9 de coordenadas
geográficas latitude N 02°41'37,929" e longitude W 62°57'47,927",
confluência de um igarapé sem nome com o rio Couto de Magalhães;
pelo qual segue-se a montante, ao longo de uma distância de
21.880,3m até o Marco SAT 20008-RR (D-FUNAI-20) de coordenadas
geográficas latitude N 2°35'32,127" e longitude W 63°04'16,976",
localizado na confluência de um igarapé sem nome com o rio Couto de
Magalhães; do Marco SAT 20008-RR (D-FUNAI-20) segue-se a montante,
ao longo de uma distância de 15.421,8m pelo igarapé sem nome até o
Ponto Digitalizado D-FUNAI-21 de coordenadas geográficas latitude N
02°29'34,472" e longitude W 63°03'28,642", na sua cabeceira; daí
segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 123°63'19,287",
ao longo da distância geodésica de 1.349,1m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-22 de coordenadas geográficas latitude N
02°29'09,981" e longitude W 63°02'52,390", na cabeceira de outro
igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma
distância de 12.713,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-23 de
coordenadas geográficas latitude N 02°22'47,607" e longitude W
63°02'22,088", confluência com o rio Catrimani; pelo qual segue-se
a montante, ao longo de uma distância de 6.853,7m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-24 de coordenadas geográficas latitude N
02°21'32,074" e longitude W 63°05'24,808", onde conflui um igarapé
sem nome. Sul: Do ponto digitalizado antes descrito segue-se a
montante pelo referido igarapé confluente, ao longo de uma
distância de 24.799,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-25 de
coordenadas geográficas latitude N 02°21'23,930" e longitude W
63°17'24,769", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se
por um deles a montante, ao longo de uma distância de 3.806,6m até
o Ponto Digitalizado D-FUNAI-26 de coordenadas geográficas latitude
N 02°23'21,130" e longitude W 63°17'39,474", na sua cabeceira; daí
segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 326°17'17,861",
ao longo da distância geodésica de 2.472,8m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-27 de coordenadas geográficas latitude N
02°24'28,099" e longitude W 63°18'23,898", na cabeceira de outro
igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma
distância de 10.094,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-28 de
coordenadas geográficas latitude N 02°28'51,173" e longitude W
63°18'05,751", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a
montante por um deles ao longo da distância de 5.919,0m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-29 de coordenadas geográficas latitude N
02°28'28,977" e longitude W 63°20'30,953", na sua cabeceira; daí
segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 296°48'16,738",
ao longo da distância geodésica de 399,1m, até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-30 de coordenadas geográficas latitude N 02°28'34,835" e
longitude W 63°20'42,482", na cabeceira de outro igarapé sem nome;
seguindo-se por este a jusante, ao longo de uma distância de
15.162,3m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-31 de coordenadas
geográficas latitude N 02°34'16,983" e longitude W 63°24'40,393",
na confluência com um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a
montante, ao longo de uma distância de 5.764,5m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-32 de coordenadas geográficas latitude N
02°32'03,234" e longitude W 63°26'27,466", na sua cabeceira; dai
segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 230°03'50,974",
ao longo da distância geodésica de 1.875,5m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-33 de coordenadas geográficas latitude N
02°31'24,037" e longitude W 63°27'14,017", confluência de dois
igarapés sem nome; seguindo-se a jusante, ao longo de uma distância
de 6.328,4m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-34 de coordenadas
geográficas latitude N 02°33'00,341" e longitude W 63°28'38,897",
confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a montante, ao
longo de uma distância de 8.962,4m por um deles até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-35 de coordenadas geográficas latitude N
02°28'37,888" e longitude W 63°29'56,085'' confluência de dois
igarapés sem nome; dai segue-se numa linha seca reta de azimute
verdadeiro 290°51'10,374", ao longo da distância geodésica de
2.183,8m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-36 de coordenadas
geográficas latitude N 02°29'03,196" e longitude W 63°31'02,143",
na cabeceira de outro igarapé sem nome; seguindo-se por este a
jusante, ao longo de uma distância de 6.100,8m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-37 de coordenadas geográficas latitude N
02°31'04,775" e longitude W 63°31'52,338", confluência de dois
igarapés sem nome; seguindo-se a montante, ao longo de uma
distância de 11.638,0m por um deles até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-38 de coordenadas geográficas latitude N 02°30'46,101" e
longitude W 63°36'22,877", confluência de dois igarapés sem nome;
seguindo-se por um deles a montante, ao longo de uma distância de
5.274,5m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-39 de coordenadas
geográficas latitude N 02°27'55,713"e longitude W 63°36'59,633", na
sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute
verdadeiro 286°34'19,869", ao longo da distância geodésica de
2.506,4m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-40 de coordenadas
geográficas latitude N 02°28'17,618" e longitude W 63°38'17,785",
confluência de dois igarapés sem nome; daí segue-se noutra linha
seca reta de azimute verdadeiro 281°32'19,858", ao longo da
distância geodésica de 10.498,4m, até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-41 de coordenadas geográficas latitude N 02°29'25,976" e
longitude W 63°43'50,748", confluência de dois igarapés sem nome;
seguindo-se por um deles a montante, ao longo de uma distância de
9.692,1m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-42 de coordenadas
geográficas latitude N 02°28'08,673" e longitude W 63°47'09,957",
na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute
verdadeiro 264°64'37,365't, ao longo da distância geodésica de
1.629,0m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-43 de coordenadas
geográficas latitude N 02°28'04,257" e longitude W 63°47'59,254",
na cabeceira de outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a
jusante, ao longo de uma distância de 6.629,9m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-44 de coordenadas geográficas latitude N
02°31'27,896" e longitude W 63°47'12,610", confluência de dois
igarapés sem nome; seguindo-se por um deles a montante, ao longo de
uma distância de 8.873,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-45 de
coordenadas geográficas latitude N 02°30'19,376" e longitude W
63°50'25,074", na sua cabeceira; dai segue-se numa linha seca reta
de azimute verdadeiro 198°32'59,694", ao longo da distância
geodésica de 1.695,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-46 de
coordenadas geográficas latitude N 02°29'27,051" e longitude W
63°50'42,532", na cabeceira de outro igarapé sem nome; seguindo-se
a jusante, ao longo de uma distância de 6.650,7m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-47 de coordenadas geográficas latitude N
02°31'41,321" e longitude W 63°53'14,625", onde conflui com o rio
Uatatas ou Parima; por onde segue-se a jusante, ao longo de uma
distância de 6.276,5m até o Marco SAT 20004-RR (D-FUNAI-48), de
coordenadas geográficas latitude N 2°34'56,709" e longitude W
63o52'43,937", localizado na confluência de um igarapé sem nome com
o rio Uatatas ou Parima; do Marco SAT 20004-RR (D-FUNAI-48)
segue-se a montante, ao longo de uma distância de 9.087,9m pelo
igarapé sem nome ate o Ponto Digitalizado D-FUNAI-49 de coordenadas
geográficas latitude N 02°35'24,474" e longitude W 63°57'05,281",
na confluência com outro igarapé sem nome. Oeste: Do ponto
digitalizado antes descrito segue-se a montante pelo referido
igarapé confluente, ao longo de uma distância de 3.890,5m até o
Ponto Digitalizado D-FUNAI-50 de coordenadas geográficas latitude N
02°37'28,170" e longitude W 63°56'28,705", na sua cabeceira; daí
segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 107°31'24,698",
ao longo da distância geodésica de 2.599,5m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-51 de coordenadas geográficas latitude N
02°37'02,687" longitude W 63°55'08,456", na cabeceira de outro
igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, ao longo de uma
distância de 8.784,5m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-52 de
coordenadas geográficas latitude N 02°40'52,314" e longitude W
63°53'11,457", confluência com outro igarapé sem nome; pelo qual
segue-se ao longo de uma distância de 3.040,2m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-53 de coordenadas geográficas latitude N
02°41'39,767" e longitude W 63°54'36,734", na sua cabeceira; daí
segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 341°18'22,929",
ao longo da distância geodésica de 4.953,8m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-54 de coordenadas geográficas latitude N
02°44'12,641" e longitude W 63°55'28,139", confluência de dois
igarapés sem nome; daí segue-se numa linha seca reta de azimute
verdadeiro 359°57'20,583", ao longo da distância geodésica de
1.875,4m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-55 de coordenadas
geográficas latitude N 02°45'13,600" e longitude W 63°55'28,186",
na cabeceira de outro igarapé sem nome; seguindo-se por este a
jusante, ao longo de uma distância de 5.607,7m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-56 de coordenadas geográficas latitude N
02°48'00,413" e longitude W 63°55'18,180", confluência de dois
igarapés sem nome; seguindo-se a jusante deste ao longo de uma
distância de 15.734,4m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-57 de
coordenadas geográficas latitude N 02°50'44,852" e longitude W
63°49'52,922", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a
montante, ao longo de uma distância de 11.236,5m de um destes até o
Ponto Digitalizado D-FUNAI-58 de coordenadas geográficas latitude N
02°52'21,347" e longitude W 63°54'59,164", na sua cabeceira; daí
segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 297°23'22,262",
ao longo da distância geodésica de 2.665,3m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-59 de coordenadas geográficas latitude N
02°53'01,265" e longitude W 63°56'15,793", confluência de dois
igarapés sem nome; seguindo-se a jusante, ao longo de uma distância
de 11.419,9m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-60 de coordenadas
geográficas latitude N 02°55'51,260" e longitude W 63°54'19,258",
confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a montante, ao
longo de uma distância de 17.677,4m de um destes até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-61 de coordenadas geográficas latitude N
02°59'31,788" e longitude W 64°00'01,517", na sua cabeceira; daí
segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 08°08'59,502",
ao longo da distância geodésica de 2.389,6m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-62 de coordenadas geográficas latitude N
03°00'48,802" e longitude W 63°59'50,547", na cabeceira de outro
igarapé sem nome; seguindo-se a jusante, ao longo de uma distância
de 14.832,2m deste até o Marco SAT 20022-RR (D-FUNAI-63) de
coordenadas geográficas latitude N 03°07'44,303" e longitude W
64°01'28,368", localizado na confluência de um igarapé sem nome com
o igarapé Inajá; do Marco SAT 20022-RR (D-FUNAI-63) segue-se a
montante, ao longo de uma distância de 6.236,3m do igarapé Inajá
até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-64 e coordenadas geográficas
latitude N 03°06'15,852" e longitude W 64°04'22,613", onde conflui
um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, ao longo de uma
distância de 7.760,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-65 de
coordenadas geográficas latitude N 03°09'33,072" e longitude W
64°06'18,511", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta
de azimute verdadeiro 09°50'27,771", ao longo da distância
geodésica de 3.438,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-66 de
coordenadas geográficas latitude N 03°11'23,363" e longitude W
64°05'59,477", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a
montante, ao longo de uma distância de 3.466,9m de um destes até o
Ponto Digitalizado D-FUNAI-67 de coordenadas geográficas latitude N
03°12'45,540" e longitude W 64°07'01,318", confluência de dois
igarapés sem nome; daí segue-se numa linha seca reta de azimute
verdadeiro 03°55'13,784", ao longo da distância geodésica de
3.500,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-68 de coordenadas
geográficas latitude N 03°14'39,231" e longitude W 64°06'53,566",
confluência de dois igarapés sem nome; daí segue-se numa linha seca
reta de azimute verdadeiro 00°40'07,324", ao longo da distância
geodésica de 5.822,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-69 de
coordenadas geográficas latitude N 03°17'48,772" e longitude W
64°06'51,365", na cabeceira de outro igarapé sem nome; pelo qual
segue-se a jusante, ao longo de uma distância de 4.166,5m até o
Ponto Digitalizado D-FUNAI-70 de coordenadas geográficas latitude N
03°19'43,834" e longitude W 64°06'48,317", confluência de dois
igarapés sem nome; daí segue-se numa linha seca reta de azimute
verdadeiro 335°49'31,886", ao longo da distância geodésica de
1.916,3m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-71 de coordenadas
geográficas latitude N 03°20'40,761" e longitude W 64°07'13,739",
na cabeceira de outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a
jusante, ao longo de uma distância de 17.222,8m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-01, início desta descrição.
Art. 3º
Fica assegurado à população indígena, da área de que trata este
Decreto, o uso preferencial dos recursos naturais das Florestas
Nacionais do entorno, vedado o ingresso, transito ou permanência de
terceiros ou o exercício de qualquer atividade, sem prévia
autorização da Fundação Nacional do Índio e do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
16 de fevereiro de 1989; 168.° da Independência e 101.° da
República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.2.1989