97.521, De 16.2.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.521, DE 16 DE FEVEREIRO DE
1989.
Declarado
insubsistente pelo Decreto de 19 de abril de 1991.
Texto para impressão.
Homologo a demarcação
administrativa da Terra Indígena YANOMAMI, que menciona, no Estado
de Roraima.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19 § 1º, da Lei
nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, assim como a Portaria
Interministerial n° 25/0 de 18 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º
Fica homologada, para os efeitos legais a demarcação administrativa
promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área,
Indígena CATRIMANI, de posse imemorial do Grupo Indígena YANOMAMI,
localizada nos Municípios de Mucajaí e Caracaraí, no Estado de
Roraima.
Art. 2º A
área indígena que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:
NORTE: O perímetro da Área Indígena Catrimani desenvolve-se a
partir do Ponto Digitalizado D-FUNAI-01 de coordenadas geográficas
latitude N 01º41'16,870" e longitude W 62º23'24,193", no cruzamento
da Perimetral Norte com um igarapé sem nome segue-se pela
Perimetral Norte, para leste, com uma distância de 40.716,5m até o
Ponto Digitalizado D -FUNAI-02 de coordenadas geográficas latitude
N 01°52'15,033" e longitude W 62°04'36,458", cruzamento desta
Perimetral com um igarapé sem nome. LESTE/SUL: Do ponto
digitalizado antes descrito, segue-se a montante do referido
igarapé, com uma distância de 2.770,9m até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-03 de coordenadas geográficas latitude N 01°51'35,282" e
longitude W 62°03'19,854", na sua cabeceira; dai segue-se por uma
linha seca reta de azimute verdadeiro 214°02'24,936", ao longo da
distância geodésica de 4.038,8m, até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-04 de coordenadas geográficas latitude N 01°49'46,322" e
longitude W 62°04'33,004", na cabeceira de um igarapé sem nome; dai
segue-se noutra linha seca reta de azimute verdadeiro
213°27'12,177", ao longo da distância geodésica de 7.969,5m, até o
Ponto Digitalizado D-FUNAI-05 de coordenadas geográficas latitude N
01°46'09,29" e longitude W 62°06'55,505", na cabeceira de outro
igarapé sem nome; seguindo-se a jusante, com uma distância de
7.969,2m por este até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-06 de
coordenadas geográficas latitude N 01°42'31,276" e longitude W
62°07'04,758", onde conflui com o rio Pacu; pelo qual segue-se a
jusante, com uma distância de 19.574,1m até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-07 de coordenadas geográficas latitude N 01°41'16,678" e
longitude W 62°13'30,482", onde conflui um igarapé em nome;
seguindo-se por este a montante, com uma distância de 7.470,1m até
o Ponto Digitalizado D-FUNAI-08 de coordenadas geográficas latitude
N 01°37'42,359" e longitude W 62°13'57,128", na sua cabeceira; dai
segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 250°17 09,182",
ao longo da distância geodésica de 1.493,1m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-09 de coordenadas geográficas latitude N
01º37'25,961" e longitude W 62.°14'42,601", confluência de dois
igarapés sem nome; seguindo-se por um destes a montante, com uma
distância de 4.976,4m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-10 de
coordenadas geográficas latitude N 01°34'59,844" e longitude W
62°15'18,158", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta
de azimute verdadeiro 213°09'40,786", ao longo da distância
geodésica de 8.521,4m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-11 de
coordenadas geográficas latitude N 01º31'07,593" e longitude W
62°17'48,952". Oeste: Do ponto digitalizado antes descrito,
segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 290°02'07,586",
ao longo da distância geodésica de 5.549,7m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-12 de coordenadas geográficas latitude N
01º32'09,493" e longitude W 62º20'37,625", na margem esquerda do
rio Catrimani; pelo qual segue-se a montante, com uma distância de
1.908,2m até o Marco SAT 20001-RR de coordenadas geográficas
latitude N 1°33'09,534" e longitude W 62°20'41,491", localizado na
confluência do rio Pacu com o rio Catrimani, a partir do qual
segue-se a montante, com uma distância de 19.188,30 no Rio
Catrimani até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-13 de coordenadas
geográficas latitude N 01°40'13,582" e longitude W 62.°22'38,780",
onde conflui um igarapé sem nome; seguindo-se a montante, com uma
distância de 2.567,67m por este igarapé até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-01, inicio da presente descrição.
Art. 3º
Fica assegurado à população indígena, da área de que trata este
Decreto, o uso preferencial dos recursos naturais das florestas
nacionais do entorno, vedado o ingresso, trânsito ou permanência de
terceiros ou o exercício de qualquer atividade, sem prévia
autorização da Fundação Nacional do Índio e do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário
Brasília,
16 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.2.1989