97.523, De 16.2.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.523, DE 16 DE FEVEREIRO DE
1989.
Declarado
insubsistente pelo Decreto de 19 de abril de 1991.
Texto para impressão.
Homologa a demarcação
administrativa da terra indígena YANOMAMI, que menciona, no Estado
do Amazonas.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da
Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, assim como a Portaria
Interministerial nº 250, de 18 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º
Fica homologada, para os efeitos legais a demarcação administrativa
promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena
TOOTOTOBI, de posse imemorial do Grupo Indígena Yanomami,
localizada no município de Barcelos, no Estado do
Amazonas.
Art. 2º A
área indígena que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:
NORTE: O perímetro da Área Indígena Toototobi desenvolve-se a
partir do Ponto Digitalizado D-FUNAI-01 de coordenadas geográficas
latitude N 01º54'14,029" e longitude W 63º57'00,658", na sua
cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro
104º13'56,660", ao longo da distância geodésica de 907,6m, até o
Ponto Digitalizado D-FUNAI-02 de coordenadas geográficas latitude N
01º54'06,765" e longitude W 63º56'32,196", margem de um igarapé sem
nome; pelo qual segue-se a jusante, com uma distância de 4.628,8m
até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-03 de coordenadas geográficas
latitude N 01°52'11,499" e longitude W 63°55'29,310", onde conflui
um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, com uma
distância de 3.315,9m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-04 de
coordenadas geográficas latitude N 01º53'46,733" e longitude W
63º54'47,938", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta
de azimute verdadeiro 102º48'57,892", ao longo da distância
geodésica de 12.664,1m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-05 de
coordenadas geográficas latitude N 01º52'15,262" e longitude W
63º48'08,384", na cabeceira de um igarapé sem nome; pelo qual
segue-se a jusante, com uma distância de 12.167,0m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-06 de coordenadas geográficas latitude N
01º55'29,093" e longitude W 63°43'42,947, confluência com o rio
Cunha Vilar; daí segue-se numa linha seca reta de azimute
verdadeiro 68º54'23,733", ao longo da distância geodésica de
5.481,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-07 de coordenadas
geográficas latitude N 01°56'33,313" e longitude W 63°40'57,471",
na cabeceira de um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante,
com uma distância de 8.686,4m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-08
de coordenadas geográficas latitude N 01º55'13,010" e longitude W
63º36'55,932", confluência com o rio Toototobi; seguindo-se a
jusante, com uma distância de 6.750,6m por este até o Marco SAT
20114-AM (D-FUNAI-09) de coordenadas geográficas latitude N
1º52'20,428" e longitude W 63º36'20,648", localizado à margem
esquerda do rio Toototobi onde conflui um igarapé sem nome; do
Marco SAT 20114-AM (D-FUNAI-09) segue-se a montante, com uma
distância de 12.494,7m pelo igarapé sem nome até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-10 de coordenadas geográficas latitude N
01°55'54,695" e longitude W 63°30'20,966", onde conflui um igarapé
sem nome. LESTE: Do ponto digitalizado antes descrito segue-se numa
linha seca reta de azimute verdadeiro 168°07'23,720", ao longo da
distância geodésica de 2.770,8m, até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-11 de coordenadas geográficas latitude N 01°54'26,416" e
longitude W 63º30'02,514", na cabeceira de um igarapé sem nome;
pelo qual segue-se a jusante, com uma distância de 33.401,6m até o
Ponto Digitalizado D-FUNAI-12 de coordenadas geográficas latitude N
01º39'51,803" e longitude W 63º31'53,607", confluência com o rio
Toototobi; pelo qual segue-se a jusante, ao longo da distância de
12.145,3m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-13 de coordenadas
geográficas latitude N 01º34'29,975" e longitude W 63º32'49,368",
confluência com o rio Demini. Sul: Do ponto digitalizado antes
descrito segue-se a montante do rio Demini, com uma distância de
45.058,1m por este até o Marco SAT 20112-AM (D-FUNAI-14), de
coordenadas geográficas latitude N 1º35'43,855" e longitude W
63°46'51,832", localizado à margem esquerda do rio Demini onde
conflui um igarapé sem nome; do Marco SAT 20112-AM (D-FUNAI-14)
segue-se a montante, com uma distância de 52.024,0m pelo rio Demini
até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-15 de coordenadas geográficas
latitude N 01º22'32,443" e longitude W 64º03'13,713", na sua
cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro
165º21'02,287", ao longo da distância geodésica de 1.192,0m, até o
Ponto Digitalizado D-FUNAI-16 de coordenadas geográficas latitude N
01º21'54,894" e longitude W 64º03'03,961", na cabeceira de um
igarapé sem nome; segue-se por este a jusante, com uma distância de
5.106,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-17 de coordenadas
geográficas latitude N 01º20'28,803" e longitude W 64º04'45,755",
onde onflui outro igarapé sem nome. Oeste: Do ponto digitalizado
antes descrito segue-se a montante deste igarapé sem nome, ao longo
de uma distância de 5.016,9m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-18 de
coordenadas geográficas latitude N 01º22'44,088" e longitude W
64º05'49,185", na sua cabeceira; daí segue-se por uma linha seca
reta de azimute verdadeiro 352º09'12,261", ao longo da distância
geodésica de 4.236,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-19 de
coordenadas geográficas latitude N 01º26'00,720" e longitude W
64°06'07,895", na cabeceira de um igarapé sem nome; pelo qual
segue-se a jusante, com uma distância de 3.447,4m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-20 de coordenadas geográficas latitude N
01º26'35,240" e longitude W 64º05'13,539", onde conflui outro
igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, com uma distância
de 5.738,1m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-21 de coordenadas
geográficas latitude N 01º26'23,358" e longitude W 64º08'01,387",
na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute
verdadeiro 314°09'57,231", ao longo da distância geodésica de
1.759,1m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-22 de coordenadas
geográficas latitude N 01º27'03,262" e longitude W 64º08'42,208",
na cabeceira de um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante,
com uma distância de 6.953,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-23
de coordenadas geográficas latitude N 1°28'12,458" e longitude W
64º06'23,975", onde conflui outro igarapé sem nome; daí segue-se
por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 31º01'11,965", ao
longo da distância geodésica de 10.080,0m, até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-24 de coordenadas geográficas latitude N 01º32'53,702" e
longitude W 64º02'35,921", confluência de um igarapé sem nome com o
igarapé Contra Forte; pelo qual segue-se a jusante, com uma
distância de 8.402,9m até o Ponto Digilatizado D-FUNAI-25 de
coordenadas geográficas latitude N 01º33'40,756" e longitude W
63º58'31,917", onde conflui com o rio Taraú; daí segue-se numa
linha seca reta de azimute verdadeiro 04º44'30,408", ao longo da
distância geodésica de 1.823,9m, até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-26 de coordenadas geográficas latitude N 01º34'39,936" e
longitude W 63º58'27,039", na cabeceira de um igarapé sem nome;
pelo qual segue-se a jusante, com uma distância de 4.476,8m até o
Ponto Digitalizado D-FUNAI-27 de coordenadas geográficas latitude N
01º36'22,562" e longitude W 63º58'34,926", onde conflui um igarapé
sem nome; seguindo-se a jusante, com uma distância de 3.351,6m por
um deles até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-28 de coordenadas
geográficas latitude N 01°37'03,661" e longitude W 63°56'58,923",
onde conflui outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante,
com uma distância de 7.889,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-29
de coordenadas geográficas latitude N 01°39'35,709" e longitude W
63°59'55,973", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta
de azimute verdadeiro 359°20'53,675", ao longo da distância
geodésica de 4.302,5m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-30 de
coordenadas geográficas latitude N 01°41'55,782" e longitude W
63°59'57,557", na cabeceira de um igarapé sem nome; seguindo-se a
jusante, com uma distância de 12.838,9m até o marco SAT 20113-AM
(D-FUNAI-31) de coordenadas geográficas latitude N 1°44'45,891" e
longitude W 63°55'29,990', localizado à margem esquerda do rio
Demini onde conflui um igarapé sem nome; do Marco SAT 20113-AM
(D-FUNAI-31) segue-se a montante, com uma distância de 14.141,6m
pelo rio Demini até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-32 de coordenadas
geográficas latitude N 01°50'12,949" e longitude W 63°57'57,527",
onde conflui um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante,
com uma distância de 10.125,8m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-01,
início desta descrição.
Art. 3°
Fica assegurado à população indígena, da área de que trata este
Decreto, o uso preferencial dos recursos naturais das florestas
nacionais do entorno, vedado o ingresso, trânsito ou permanência de
terceiros ou o exercício de qualquer atividade, sem prévia
autorização da Fundação Nacional do Índio e do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
16 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.2.1989