97.528, De 16.2.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.528, DE 16 DE FEVEREIRO DE
1989.
Declarado
insubsistente pelo Decreto de 19 de abril de 1991.
Texto para impressão.
Homologa a demarcação
Administrativa da Terra Indígena YANOMAMI, que menciona, no Estado
do Amazonas.
O Presidente da
República, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 19, § 1° da Lei n° 6.001, de 19 de
dezembro de 1973, assim como a Portaria Interministerial n° 250 de
18 de novembro de 1988,
DECRETA :
Art. 1°
Fica homologada, para os efeitos legais a demarcação administrativa
promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena
Maturacá, de posse imemorial do Grupo Indígena YANOMAMI, localizada
no Município de Santa Isabel do Rio Negro, no Estado do
Amazonas.
Art. 2° A
área indígena que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:
NORTE/LESTE: o perímetro da Área Indígena Maturacá desenvolve-se a
partir do Ponto Digitalizado D-FUNAI-26, de coordenadas geográficas
latitude N 00°40'40,663" e longitude W 66°13'31,331", onde confluem
o igarapé Bebedouro e o canal Maturacá; pelo qual segue-se a
montante, com uma distância de 5.193,8m até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-01, de coordenadas geográficas latitude N 00°43'11,371" e
longitude W 66°12'44,490", onde conflui um igarapé sem nome; daí
segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 131°23'16,351",
ao longo da distância geodésica de 4.593,1m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-02, de coordenadas geográficas latitude N
00°41'32,503" e longitude W 66°10'53,041", na cabeceira de um
igarapé sem nome; daí segue-se numa linha seca reta de azimute
verdadeiro 116°46'07,966", ao longo da distância geodésica de
3.067,5m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-03, de coordenadas
geográficas latitude N 00°40'47,522" e longitude W 66°09'24,464",
na cabeceira de um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante,
com uma distância de 3.600,8m até o Marco SAT 201.02-AM
(D-FUNAI-04) de coordenadas geográficas latitude N 0°39'44,815" e
longitude W 66°07'52,292" localizado na confluência de um igarapé
sem nome com igarapé Ariabu; a partir do qual segue-se a jusante,
com uma distância de 1.611,6m do igarapé Ariabu até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-05 de coordenadas geográficas latitude N
00°38'54,154" e longitude W 66°7'43,212", dai segue-se a montante,
com uma distância de 5.671,6m do igarapé sem nome até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-06 de coordenadas geográficas latitude N
00°41'19,435" e longitude W 66°06'15,473", em sua cabeceira; daí
segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 88°50'42,530"
ao longo da distância geodésica de 7.696,2m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-07 de coordenadas geográficas latitude
N00°41'24,483" e longitude W66°02'06,616", na cabeceira de um
igarapé sem nome, daí segue-se noutra linha seca reta de azimute
verdadeiro 39°46'25,385", ao longo da distância geodésica de
6.617,8m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-08 de coordenadas
geográficas latitude N00°44'10,079" e longitude W65°59'49,686", na
cabeceira do rio Tucano; daí segue-se a jusante, com uma distância
de 18.113,0m do rio Tucano até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-09 de
coordenadas geográficas, latitude N00°37'11,655" e longitude
W65°55'33,293", na confluência com o rio Cauaburi; daí segue-se a
montante, com uma distância de 13.593,1m do rio Cauaburi até o
Ponto Digitalizado D-FUNAI-10 de coordenadas geográficas latitude
N00°38'10,654" e longitude W65°50'50,714", na confluência de um
igarapé sem nome; pelo qual se segue a montante, com uma distância
de 12.620,1m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-ll de coordenadas
geográficas latitude N00°35'11,829" e longitude W65°46'19,575", na
confluência com outro igarapé sem nome; a partir da qual segue-se
em linha seca reta de azimute verdadeiro 108°27'59,299", ao longo
da distância geodésica de 1.888,1m, até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-12 de coordenadas geográficas latitude N00°34'52,358" e
longitude W65°45'21,657", à margem de outro igarapé sem nome; no
qual segue-se a jusante, com uma distância de 6.472,8m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-13 de coordenadas geográficas latitude
N00°32'24,830" e longitude W65°43'42,649", na sua confluência com o
rio Maiá; daí segue-se a montante, com uma distância de 20.291,5m
do igarapé sem nome até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-14 de
coordenadas geográficas latitude N00°26'02,407" e longitude
W65°39'02,757", na sua cabeceira. Sul: Do ponto digitalizado antes
descrito, segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro
246°23'53,370", ao longo da distância geodésica de 1.865,4m, até o
Ponto Digitalizado D-FUNAI-15 de coordenadas geográficas latitude
N00°25'38,091", e longitude W65°39'58,037", na cabeceira de um
igarapé sem nome; daí segue-se a jusante, com uma distância de
24,952,5m neste igarapé sem nome até o Marco SAT 20103-AM
(D-FUNAI-16) de coordenadas geográficas latitude N0°23'24,845" e
longitude W65°50'51,849", situado na confluência do igarapé sem
nome com o rio Maiá; pelo qual se segue a jusante, com uma
distância de 9.715,8m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-17 de
coordenadas geográficas latitude N00°21'23,538" e longitude
W65°53'41,400", onde conflui um igarapé sem nome; pelo qual se
segue a montante, com uma distância de 10.485,9m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-18 de coordenadas geográficas latitude
N00°25'58,817" e longitude W65°56'31,636", na sua cabeceira; daí
segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 327°56'52,136",
ao longo da distância geodésica de 2.462,4m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-19, de coordenadas geográficas latitude
N00°27'06,766" e longitude W65°57'13,898", na cabeceira de um
igarapé sem nome; seguindo-se a jusante, com uma distância de
6.432,3m por este até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-19A, de
coordenadas geográficas latitude N00°30'02,189" e longitude
W65°58'55,332", na sua confluência com o igarapé Marié Mirim; pelo
qual segue-se a montante, com uma distância de 4.680,8m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-20, de coordenadas geográficas latitude
N00°31'41,701" e longitude W66°00'19,970", onde conflui outro
igarapé sem nome; e prossegue-se a jusante, com uma distância de
18.564,3m do igarapé Marié Mirim até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-21, de coordenadas geográficas latitude N00°33'57,174" e
longitude W66°08'53,606", na confluência com o rio Cauaburi; no
qual segue-se a jusante, com uma distância de 7.048,8m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-22, de coordenadas geográficas latitude
N00°32'55,821" e longitude W66°11'00,083", onde conflui o igarapé
Aliança. Oeste: Do ponto digitalizado antes descrito, segue-se a
montante pelo igarapé Aliança, com uma distância de 4.521,3m até o
Ponto Digitalizado D-FUNAI-23, de coordenadas geográficas latitude
N00°35'01,775" e longitude W66°12'04,548", na sua cabeceira; a
partir da qual segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro
299°04'05,884", ao longo da distância geodésica de 4.773,m, até o
Ponto Digitalizado D-FUNAI-24, de coordenadas geográficas latitude
N00°36'17,281" e longitude W66°14'19,482, na cabeceira do igarapé
Branco; daí segue-se por este igarapé Branco a jusante, com uma
distância de 8.706,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-25, de
coordenadas geográficas latitude N00°39'52,873" e longitude
W66°11'56,929", confluência com o canal Maturacá seguindo-se por
este canal a montante, com uma distância de 3.892,9m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-26, início desta descrição.
Art. 3°
Fica assegurado à população indígena, da área de que trata este
Decreto, o uso preferencial dos recursos naturais das florestas
nacionais do entorno, vedado o ingresso, transito ou permanência de
terceiros ou o exercício de qualquer atividade, sem prévia
autorização da Fundação Nacional do Índio e do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Art. 4°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
16 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.2.1989