97.531, De 16.2.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.531, DE 17 DE FEVEREIRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de nº 97.616, de 1991
Texto para impressão
Altera dispositivos do Decreto n° 94.712, de 31 de julho de
1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46, do
Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° A letra
d, do inciso I, do artigo 1° do Decreto n° 94.712, de 31 de
julho de 1987, que fixa cargos privativos de Oficiais-Generais da
Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fixar
como privativos de Oficiais-Generais da Aeronáutica, os seguintes
cargos:
I -
.................................................... .....
a)
.................................................... ......
b)
.................................................... ......
c)
.................................................... ......
d) Do posto de
Brigadeiro:
- Chefe da lª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 2ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 3ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 4ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante da
Primeira Força Aerotática;
- Comandante da
Segunda Força Aerotática;
- Comandante da
Terceira Força Aerotática;
- Comandante da
Quarta Força Aérea de Transporte Aéreo;
- Comandante da
Quinta Força Aérea de Transporte Aéreo;
- Comandante do
Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de
Equipagens;
- Comandante da
Sexta Força Aérea de Defesa Aérea;
- Comandante da
Academia da Força Aérea;
- Comandante da
Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante da
Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;
- Comandante da
Escola de Especialistas de Aeronáutica;
- Comandante da
Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando-Geral do AR;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando Aerotático;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando Costeiro;
- Chefe do Estado
Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;
- Comandante da
Brigada de Reconhecimento de Longo Alcance;
- Comandante da
Brigada de Busca e Salvamento;
- Comandante da
Brigada de Controle, Alarme e Interceptação;
- Comandante da
Brigada de Defesa Aérea;
- Chefe do
Subdepartamento Técnico do Departamento de ensino da
Aeronáutica;
- Vice-Diretor da
Diretoria de Administração do Pessoal;
- Subdiretor de
Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Subdiretor de
Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica;
- Secretário da
Comissão de Promoções de Oficiais; e
- Subdiretor de
Administração da Diretoria de Material da Aeronáutica".
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEYOctávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.2.1989