97.534, De 17.2.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.534, DE 17 DE FEVEREIRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991.
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Autoriza a transferência
direta da concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE A VOZ DE MANHUMIRIM
LTDA. para a FUNDAÇÃO BOM JESUS.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 94,
item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado
pelo Decreto n° 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista
o que consta do Processo MC n° 51055/83,
DECRETA:
Art. 1°
Fica a RÁDIO SOCIEDADE A VOZ DE MANHUMIRIM LTDA. autorizada a
realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO BOM JESUS, pelo
restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade
de Manhumirim, Estado de Minas Gerais.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
20 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.2.1989