97.536, De 21.2.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.536, DE 21 DE FEVEREIRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991.
Texto para impressão
Extingue Agências de
Capitanias dos Portos.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de
Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 84, item VI da Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
Ficam extintas as seguintes Agências de Capitanias dos
Portos:
I -
Agência da Capitania dos Portos do Estado do Espírito Santo, em
Conceição da Barra;
II -
Agência da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo, em
Presidente Epitácio;
III -
Agência da Capitania dos Portos do Estado do Pará e do Território
Federal do Amapá, em Macapá; e
IV -
Agência da Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, do Acre e
de Rondônia e do Território Federal de Roraima, em Porto
Velho.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Ficam revogadas as demais disposições em
contrário.
Brasília,
21 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Henrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.2.1989