97.537, De 21.2.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.537, DE 21 DE FEVEREIRO DE
1989.
Altera a denominação de
Capitanias dos Portos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, no exercício do cargo de
Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 84, item VI da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alteradas as
denominações das seguintes Capitanias dos Portos:
I - Capitania dos Portos dos
Estados do Amazonas, do Acre, de Rondônia e do Território Federal
de Roraima para Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre,
Rondônia e Roraima;
II - Capitania dos Portos do
Estado do Pará e Território Federal do Amapá para Capitania dos
Portos dos Estados do Pará e Amapá;
III - Capitania dos Portos do
Estado de Pernambuco e Território Federal de Fernando de Noronha
para Capitania dos Portos do Estado de Pernambuco; e
IV - Capitania dos Portos do
Estado de Goiás e Distrito Federal para Capitania dos Portos dos
Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as
demais disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Henrique
Saboia
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 22.2.1989