97.541, De 24.2.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.541, DE 24 DE FEVEREIRO DE
1989.
 
Dá nova redação ao art. 2º do
Decreto n° 97.406, de 20 de janeiro de 1989.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos arts. 6.°, letra h, e 6° do Decreto-Lei n° 3.366, de
21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC n°
29000.0009987/88-42,
DECRETA
:
Art. 1° O art. 2° do Decreto
n° 97.466, de 20 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2° Fica autorizada a
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da
legislação vigente, a desapropriação da área de terreno, sem
benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de
recursos próprios.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 27.2.1989