97.544, De 28.2.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.544, DE 28 DE FEVEREIRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991.
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Reabre à Justiça do Trabalho,
em favor do Superior Tribunal do Trabalho, pelo saldo apurado em 31
de dezembro de 1988, o crédito especial aberto pelo Decreto n°
97.360, de 21 de dezembro de 1988.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição e da autorização
contida no § 2°, do item IX, do artigo 167 da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, à Justiça do
Trabalho, em favor do Superior Tribunal do Trabalho, pelo saldo
apurado em 31 de dezembro de 1988, o crédito especial de NCZ$
268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil cruzados novos),
autorizados pela Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de 1988 e aberto
pelo Decreto n° 97.350, de 21 de dezembro de
1988.
Art. 2°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
28 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.3.1989
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