97.546, De 1º.3.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.546, DE 1º DE MARÇO DE
1989.
 
Cria, no Estado do Amazonas, a
Floresta Nacional do Amazonas, com os limites que especifica e dá
outras providencias.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere os artigos 84, item IV, e 225, item III, da
Constituição e nos termos do artigo 5°, alínea b, da Lei n.° 4.771,
de 15 de setembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1.° Fica criada, no
Estado do Amazonas, a Floresta Nacional do Amazonas FLONA AMAZONAS,
com área estimada em 1.573.100 (hum milhão quinhentos e setenta e
três mil e cem) hectares compreendido dentro do seguinte
perímetro:
NORTE Partindo da nascente do
Rio Pukimabuei na linha de fronteira Brasil-Venezuela segue para
Leste por esta até o ponto onde a linha divisória entre o Estado de
Roraima e o Estado do Amazonas encontra com a linha de fronteira
com a Venezuela.
LESTE Partindo do ponto
anteriormente descrito segue pela linha divisória entre o Estado de
Roraima e o Estado do Amazonas até o ponto 1, de coordenadas
geográficas aproximadas 00°53'N e 62°29'WGr, localizado na
cabeceira do Igarapé da Onça; daí segue a montante por este até o
ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 00°45'N e
62°33'WGr, localizado na confluência desse igarapé e o Rio Demini;
daí segue a jusante por este até o ponto 3 de coordenadas
geográficas aproximadas 00°41'N e 62°37'WGr, localizado na
confluência desse rio e o Igarapé Mauari
SUL Do ponto anterior segue a
montante pelo Igarapé Mauari até o ponto 4 de coordenadas
geográficas aproximadas 00°45'N e 62°40'30"WGr, localizado na
cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta para Oeste até o
ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 00°45'N e
62°47'WGr, localizado no Rio Luafiti; daí segue a montante por este
até o ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 00°59'30"N e
62°53'30"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em
linha reta até o ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas
01°01'30"N e 62°53'30"WGr, localizado na confluência de dois
igarapés sem denominação; daí segue a jusante pelo igarapé
principal até o ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas
01°02'N e 62°46'30"WGr, localizado na foz desse igarapé no Rio
Demini; daí segue a montante por este até o ponto 9, de coordenadas
geográficas aproximadas 01°16'30"N e 63°04'30"WGr, localizado na
confluência dos Rios Demini e Ananaliua; daí segue a montante por
este até o ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas
01°23'30"N e 63°02'WGr, localizado na confluência desse rio e um
igarapé sem denominação; daí segue a montante por este até o ponto
11, de coordenadas geográficas aproximadas 01°34'30"N e 63°06'WGr,
localizado na cabeceira desse igarapé, daí segue em linha reta até
o ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 01°39'30"N e
63°04'WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação;
daí segue a jusante por este até o ponto 13, de coordenadas
geográficas aproximadas 01°43'15"N e 63°07'45"WGr, localizado na
foz desse igarapé no Rio Mapulaú; daí segue a montante por este até
o ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 01°56'30" e
63°14'30"WGr, localizado na confluência dos Rios Mapulaú e
Pacocimaú; daí segue a montante por este até o ponto 15, de
coordenadas geográficas aproximadas 01°58'N e 63°16'WGr, localizado
na confluência desse rio e um igarapé sem denominação; daí segue a
montante por este até o ponto 16, de coordenadas geográficas
aproximadas 01°59'30"N e 63°20'45"WGr, localizado na cabeceira
desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 17, de
coordenadas geográficas aproximadas 01°58'30"N e 63°22'15"WGr,
localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a
jusante por este até o ponto 18, de coordenadas geográficas
aproximadas 01°39'45"N e 63°18'WGr, localizado na confluência desse
igarapé e o Rio Mapulaú; daí segue a jusante por este até o ponto
19, de coordenadas geográficas aproximadas 01°27'30"N e
63°24'30"WGr, localizado na confluência dos Rios Mapulaú e Demini;
daí segue a jusante por este até o ponto 20, de coordenadas
geográficas aproximadas 01°26'N e 63°25'WGr, localizado na
confluência dos Rios Demini e Uauaí; daí segue a jusante pelo Rio
Demini até o ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas
01°19'N e 63°14'WGr, localizado na confluência deste rio e de um
igarapé sem denominação; daí segue a montante por este igarapé até
o ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 01°14'45"N e
63°14'45"WGr, localizado na foz de um igarapé sem denominação; daí
segue em linha reta até o ponto 23, de coordenadas geográficas
aproximadas 01°11'30"N e 63°16'WGr, localizado na cabeceira de um
igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este igarapé até o
ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 01°06'30"N e
63°07'30"WGr, localizado na foz deste igarapé no Rio Maninuera;
desse ponto segue a montante por este rio até o ponto 25, de
coordenadas geográficas aproximadas 00°59'45"N e 63°22'45"WGr,
localizado na cabeceira do Rio Maninuera; daí segue em linha reta
para Oeste até o ponto 26, de coordenadas geográficas aproximadas
01°00'N e 63°41'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem
denominação; daí segue a jusante por este igarapé até o ponto 27,
de coordenadas geográficas aproximadas 01°01'N e 63°44'15"WGr,
localizado na foz desse igarapé no Rio Deminizinho; daí segue a
montante por esse rio até o ponto 28, de coordenadas geográficas
aproximadas 01°02'15"N e 63°44'10"WGr, localizado na confluência do
Rio Deminizinho e um igarapé sem denominação; daí segue a montante
por esse igarapé na direção Noroeste até o ponto 29, de coordenadas
geográficas aproximadas 01°06'N e 63°46'WGr, localizado na
cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 30, de
coordenadas geográficas aproximadas 01°05'40"N e 63°47'40"WGr,
localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí
segue em linha reta para Oeste até o ponto 31, de coordenadas
geográficas aproximadas 01°07'20"N e 63°52'20"WGr, localizado na
confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a montante
pelo igarapé de Oeste até o ponto 32, de coordenadas geográficas
aproximadas 01°09'40"N e 63°54'WGr, localizado na cabeceira deste
igarapé; daí segue em linha reta para Noroeste até o ponto 33, de
coordenadas geográficas aproximadas 01°12'N e 63°57'WGr, localizado
na confluência de dois igarapés sem denominação; daí prossegue em
linha reta para No roeste até o ponto 34, de coordenadas
geográficas aproximadas 01°16'N e 64°00'20"WGr, localizado na foz
de um igarapé, sem denominação, no igarapé Preto, daí segue a
jusante pelo Igarapé Preto até o ponto 35, de coordenadas
geográficas aproximadas 01°09'45"N e 64°05'30"WGr, localizado na
confluência desse igarapé e o Rio Aracá; daí segue a jusante por
este até o ponto 36, de coordenadas geográficas aproximadas 01°16'N
e 64°08'30"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em
linha reta até o ponto 37, de coordenadas geográficas aproximadas
01°15'30"N e 64°09'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé
sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 38, de
coordenadas geográficas aproximadas 01°10'30"N e 64°14'30"WGr,
localizado na foz desse igarapé no Rio Padauari; daí segue a
montante por este até o ponto 39, de coordenadas geográficas
aproximadas 01°15'N e 64°15'WGr, localizado na confluência do Rio
Padauari e um igarapé sem denominação; daí segue em linha reta para
Oeste até o ponto 40, de coordenadas geográficas aproximadas
01°14'30"N e 64°17'30"WGr, localizado na confluência de dois
igarapés sem denominação; daí segue a jusante pelo igarapé
principal até o ponto 41, de coordenadas geográficas aproximadas
01°12'30"N e 64°19'WGr, localizado na confluência desse igarapé e o
Rio Jacaú; daí segue a montante por este até o ponto 42, de
coordenadas geográficas aproximadas 01°15'45"N e 64°21'15"WGr,
localizado na confluência desse rio e um igarapé sem denominação;
daí segue em linha reta até o ponto 43, de coordenadas geográficas
aproximadas 01°12'45"N e 64°25'WGr, localizado na confluência de
dois igarapés sem denominação; daí segue a jusante pelo igarapé
principal até o ponto 44, de coordenadas geográficas aproximadas
01°11'30"N e 64°25'30"Wgr, localizado na confluência desse igarapé
e o Rio Castanho; daí segue a jusante por este até o ponto 45, de
coordenadas geográficas aproximadas 01°03'30"N e 64°29'15"WGr,
localizado na confluência do Rio Castanho e um igarapé sem
denominação; daí segue para Sudoeste, em linha reta até o ponto 46,
de coordenadas geográficas aproximadas 00°56'45"N e 64°34'30"WGr,
localizado na confluência do Rio Marari e um igarapé sem
denominação; daí segue em linha reta até o ponto 47, de coordenadas
geográficas aproximadas 00°56'N e 64°35'30"WGr, localizado na
cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por
este até o ponto 48, de coordenadas geográficas aproximadas 00°52'N
e 64°34'30"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem
denominação; daí segue a montante pelo igarapé de Oeste até o ponto
49, de coordenadas geográficas aproximadas 00°59'45"N e
64°49'15"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em
linha reta até o ponto 50, de coordenadas geográficas aproximadas
01°01'30"N e 64°52'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé
sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 51, de
coordenadas geográficas aproximadas 01°01'15"N e 64°54'45"Wgr,
localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí
segue a montante pelo igarapé principal até o ponto 52, de
coordenadas geográficas aproximadas 00°55'N e 64°56'40"WGr,
localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí
segue em linha reta para Sudeste até o ponto 53, de coordenadas
geográficas aproximadas 00°49'40"N e 64°53'20"WGr, localizado na
cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por
este até o ponto 54, de coordenadas geográficas aproximadas
00°37'40"N e 64°49'40"WGr, localizado na confluência de dois
igarapés sem denominação; daí segue a montante pelo igarapé do Sul
até o ponto 55, de coordenadas geográficas aproximadas 00°32'N e
64°50'20"WGr, localizado na cabeceira deste igarapé; daí segue em
linha reta para Sudeste até o ponto 56, de coordenadas geográficas
aproximadas 00°00'30"N e 64°48'20"WGr, localizado na cabeceira do
Rio Daraá; daí segue a jusante por este rio até o ponto 57, de
coordenadas geográficas aproximadas 00°21'30"N e 64°47'40"WGr,
localizado na foz de um igarapé sem denominação; daí segue em linha
reta para Sudoeste até o ponto 58, de coordenadas geográficas
aproximadas 00°12'20"N e 64°57'20"WGr, localizado na confluência de
dois igarapés sem denominação; daí segue em linha reta para o Sul
até o ponto 59, de coordenadas geográficas aproximadas 00°07'40"S e
65°01'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem
denominação; daí segue a jusante por este igarapé até o ponto 60,
de coordenadas geográficas aproximadas 00°09'40"S e 65°05'40"WGr,
localizado na foz desse igarapé no Rio Marauiá.
OESTE Partindo do ponto antes
descrito segue a montante pelo Rio Marauiá até a confluência deste
e o Rio Pukimabuei e, daí a montante por este até a sua nascente na
linha de fronteira Brasil-Venezuela, início desta descrição
perimétrica.
§ 1° No interior do perímetro
descrito neste artigo encontram-se as Áreas Indígenas Demini,
Toototobi, Gurupira, Ajuricaba, Marari e Marauiá, conforme os
respectivos memoriais descritivos publicados na Portaria
Interministerial n° 250, de 18 de novembro de 1988, as quais se
excluem da área compreendida pela Floresta Nacional do
Amazonas.
§ 2° A Floresta Nacional do
Amazonas tem por finalidade precípua a conservação da fauna e da
flora na região compreendida pelo Complexo Tapirapecó-Urucuzeiro e
suas ramificações Serras do Marauiá, Gurupira e Lobo D'Almada, além
do fim social de se constituir em um espaço adicional capaz de
amortecer o choque oriundo das diferenças culturais existentes na
região, conforme o Código Florestal, instituído pela Lei n° 4.771,
de 15 de setembro de 1965.
Art. 2° A Floresta Nacional do
Amazonas será administrada pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, autarquia vinculada ao
Ministério do Interior.
Parágrafo único. Fica
assegurado às populações indígenas das áreas especificadas de que
trata o § 1° do artigo 1° deste Decreto o uso preferencial dos
recursos naturais desta Floresta Nacional, vedado o ingresso,
trânsito ou permanência de terceiros ou o exercício de qualquer
atividade, sem prévia autorização da Fundação Nacional do Índio e
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 1° de março de 1989;
168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende
Machado
João Alves
Filho
Rubens Bayma
Denys
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 2.3.1989