97.550, De 2.3.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.550, DE 2 DE MARÇO DE
1989.
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias,
situada no Município e Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo,
destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de
São Paulo S.A. TELESP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, no exercício do cargo de
Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
nos artigos 5°, letra ¿h¿, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de
junho de 1941, e o que consta do Processo MC n°
29000.000604/89-33,
DECRETA:
Art. 1° E declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno
com 2.161,22m² (dois mil, cento e sessenta e um metros quadrados e
vinte e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada na
Cidade e Município de Guarujá, Estado de São Paulo, no bairro de
Jardim Las Palmas, com frente para a Rua José da Silva Rainho e Rua
Antonio Alonso Gonzalez, na Quadra completada pela Avenida Miguel
Alonso Gonzalez e pela Rua Osvaldo Rubens Lourenço, representada
pelos lotes 7, 8, 21, 22, 23 e 24 da Quadra 25 do Jardim Las
Palmas, segundo, respectivamente, Matrículas 57064, 57065, 57078,
57079, 57080 e 57081 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá,
de propriedade de Mario Brenno José Pileggi, que também assina
Mario Brenno Pileggi, destinada à instalação de Estação Telefônica
da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP.
Parágrafo único. O imóvel a
que se refere este artigo possui formato irregular, abrange a área
de 2.161,22m² (dois mil, cento e sessenta e um metros quadrados e
vinte e dois decímetros quadrados), sendo seu perímetro (C, D, E,
F, G, B, C) constituído por seis segmentos de reta consecutivos,
com as seguintes características, adotando o sentido horário de
percurso: inicia-se no ponto D localizado no alinhamento da Rua
José da Silva Rainho, na divisa com o imóvel n° 276 da Av. Miguel
Alonso Gonzalez. Do ponto D segue em linha reta, fazendo limite com
o imóvel n° 276 da Av. Miguel Alonso Gonzalez, com rumo de
47°33'03"NW, na extensão de 30,054m até o ponto E. Neste ponto,
deflete à direita e segue em linha reta, fazendo limite com a
propriedade de Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, com rumo
de 42°14'53"NE, na extensão de 23,924m até o ponto F. Neste ponto,
deflete à esquerda e segue em linha reta, fazendo limite com a
propriedade da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, com rumo
47°45'08"NW, na extensão de 30,000m até o ponto G, localizado no
alinhamento da Rua Antonio Alonso Gonzalez. Neste ponto, deflete à
direita e segue em linha reta, fazendo limite com a Rua Antonio
Alonso Gonzalez, com rumo de 42°14'52"NE, na extensão de 24,000m
até o ponto B. Neste ponto, deflete à direita e segue em linha
reta, fazendo limite com a propriedade de Mario Brenno Pileggi, com
rumo de 47°45'49"SE, na extensão de 60,010m até o ponto C,
localizado no alinhamento da Rua José da Silva Rainho. Neste ponto,
deflete à direita e segue em linha reta, fazendo limite com a Rua
José da Silva Rainho, com rumo de 42°11'46"SW, na extensão de
48,042m até o ponto inicial D. A presente descrição técnica
baseia-se na Planta PT n° 88011, elaborada pela firma AGRITOP
Agrimensura e Topografia Ltda.
Art. 2° Fica autorizada a
Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS a promover, na forma da
legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei n° 5.792, de
11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, sem
benfeitorias, de que trata este Decreto, para transferir posse e
domínio à Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, com a
utilização de recursos desta última.
Art. 3° A desapropriação a que
se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do
artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito
de imediata imissão de posse.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 2 de março de 1989;
168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 3.3.1989