97.552, De 3.3.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.552, DE 3 DE MARÇO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
Testo para impressão
Autoriza o funcionamento do
curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
de Sergipe.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de
Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta
do Processo n° 23001.001100/86-65, do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1°
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração,
habilitação geral, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser
ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Sergipe,
mantida pela Sociedade de Ensino e Pesquisa de Sergipe, com sede na
Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
3 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.3.1989