97.553, De 3.3.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.553, DE 3 DE MARÇO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
Testo para impressão
Autoriza o funcionamento do
Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade
de Ciências Administrativas de Barra Mansa, Rio de
Janeiro.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de
Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta
do Processo n° 23001.000822/86-84 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1°
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências
Administrativas de Barra Mansa, mantida pela Sociedade
Barramansense de Ensino Superior, com sede na Cidade de Barra
Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
3 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.3.1989