97.554, De 3.3.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.554, DE 3 DE MARÇO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
Testo para impressão
Autoriza o funcionamento do
curso de Letras da Faculdade de Letras Tiradentes, em Aracaju,
Sergipe.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de
Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o
que consta do Processo n° 23001.001097/86-52 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1°
Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura
plena, com habilitação em Português/Inglês, a ser ministrado pela
Faculdade de Letras Tiradentes, mantida pela Associação Sergipana
de Administração, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de
Sergipe.
Art. 2°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
3 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
ANTONIO PAES DE
ANDRADE
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.3.1989