97.558, De 7.3.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.558, DE 7 DE MARÇO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto nº 99.274, de 1990.
Testo para impressão
Altera o art. 6° do Decreto n°
83.351, de 1° de junho de 1983, que dispõe sobre a composição do
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 7° da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de
1981,
DECRETA
:
Art. 1° O
art. 6° do Decreto n° 88.351, de 1° de junho de 1983, alterado
pelos Decretos n°s 91.305, de 3 de junho de 1985, e 93.630, de 28
de novembro de 1986, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
"Art. 6° Integram o Conselho
do CONAMA:
.......................................................................................................................................
II - Conselheiros,
representantes:
.......................................................................................................................................
v) do Ministério do
Exército."
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
7 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
João Alves
Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.3.1989