97.560, De 8.3.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.560, DE 8 DE MARÇO DE
1989.
 
Promulga o Acordo que define
procedimentos para a restituição de veículos roubados ou furtados,
no Brasil ou no Paraguai, e localizados no território da outra
Parte, celebrado entre os Governos da República Federativa do
Brasil e da República do Paraguai.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 84, itens IV e VIII, da Constituição,
e
Considerando que o Congresso
Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 73, de 2 de dezembro
de 1988, o Acordo que define procedimentos para a restituição de
veículos roubados ou furtados, no Brasil ou no Paraguai, e
localizados no território da outra Parte, celebrado entre os
Governos da República Federativa do Brasil e da República do
Paraguai, em Assunção, em 28 de julho de 1988;
Considerando que o Congresso
paraguaio ratificou o citado Acordo pela Lei n° 1.345, de 7 de
dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° O Acordo que define
procedimentos para a restituição de veículos roubados ou furtados,
no Brasil ou no Paraguai, e localizados no território da outra
Parte, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo do Paraguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido como nele se contém.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de março de 1989;
168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa
de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 9.3.1989
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